quarta-feira, 27 de julho de 2016

PODE OU NÂO PODE?



Quando as empresas buscam inciar um processo de promoção de sorteios, passam a ter duvidas do que podem e do que não podem ser sorteados.
Para isso, facilitamos sua vida e trouxemos as informações constantes no site da Caixa e também fortalecer a idéia da importância de ter uma assessoria jurídica para ficar tudo tranquilo com sua campanha.

O que é possível distribuir como prêmio?

Podem ser distribuídos:


  • Mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas;
  • Títulos da Dívida Pública da União e outros títulos de créditos que forem admitidos pelo Ministro da Fazenda e Planejamento;
  • Unidades residenciais, situadas no país, em zona urbana;
  • Viagens de turismo (transporte residência/destino/residência, hospedagem e no mínimo uma refeição);
  • Passagem aérea, oferecidos em conjunto com elemento físico de qualquer valor (brinde).
  • Bolsas de estudo;
  • Certificados de Barras de Ouro;
  • Ingressos de Shows, festas e espetáculos, oferecidos em conjunto com elemento físico de qualquer valor (brinde).
  • O valor total dos prêmios a serem distribuídos não poderá exceder, em cada mês, a 5% da média mensal da Receita Operacional relativa a tantos meses, imediatamente anteriores ao pedido, quantos sejam os meses do plano de operação. No caso de empresas novas, esse valor será calculado com base no capital realizado, equivalendo à receita operacional de 1 (um) trimestre.
  • O que não pode ser distribuído como prêmio?


Não podem ser autorizados planos que:


  • Importem em incentivo ou estímulo ao jogo de azar;
  • Proporcionem lucro imoderado aos seus executores;
  • Permitam aos interessados transformar a autorização em processo de exploração dos sorteios, concursos, vale-brindes ou assemelhados, como fonte de renda;
  • Importem em distorção do mercado, objetivando, pela promoção, o alijamento de empresas concorrentes;
  • Propiciem exagerada expectativa de obtenção de prêmios;
  • Importem em fator deseducativo da infância e da adolescência;
  • Tenham por condição a distribuição de prêmios com base na organização de séries ou coleções de qualquer espécie, tais como símbolos, gravuras, cromos, figurinhas, objetos, rótulos, embalagens, envoltórios;
  • Impliquem na emissão de cupons sorteáveis ou de qualquer outro elemento que sejam impressos em formato e com dizeres e cores que imitem os símbolos nacionais e cédulas do papel-moeda ou moeda metálica nacionais ou com eles se assemelhem;
  • Vinculem a distribuição de prêmios aos resultados da Loteria Esportiva;
  • Não assegurem igualdade de tratamento para todos os concorrentes;
  • Vierem a ser considerados inviáveis.


Quais Planos de Operação não poderão ser autorizados?


Não podem ser autorizados planos que:


  • Importem em incentivo ou estímulo ao jogo de azar;
  • Proporcionem lucro imoderado aos seus executores;
  • Permitam aos interessados transformar a autorização em processo de exploração dos sorteios, concursos, vale-brindes ou assemelhados, como fonte de renda;
  • Importem em distorção do mercado, objetivando, pela promoção, o alijamento de empresas concorrentes;
  • Propiciem exagerada expectativa de obtenção de prêmios;
  • Importem em fator deseducativo da infância e da adolescência;
  • Tenham por condição a distribuição de prêmios com base na organização de séries ou coleções de qualquer espécie, tais como símbolos, gravuras, cromos, figurinhas, objetos, rótulos, embalagens, envoltórios;
  • Impliquem na emissão de cupons sorteáveis ou de qualquer outro elemento que sejam impressos em formato e com dizeres e cores que imitem os símbolos nacionais e cédulas do papel-moeda ou moeda metálica nacionais ou com eles se assemelhem;
  • Vinculem a distribuição de prêmios aos resultados da Loteria Esportiva;
  • Não assegurem igualdade de tratamento para todos os concorrentes;
  • Vierem a ser considerados inviáveis.

terça-feira, 12 de julho de 2016

Campanhas Promocionais: Taxa de Fiscalização



Todas as campanhas promocionais com distribuição de prêmios gratuitos necessita que seja paga uma Taxa de Fiscalização para que a empresa promotora possa receber no número da autorização da Caixa. 

Essa Taxa de Fiscalização está prevista em lei e é a título da prestação dos serviço público de operacionalização do processo de promoção comercial. Contempla o serviço de autorização, fiscalização e prestação de contas.

O valor a ser pago varia conforme o valor da premiação conforme a tabela abaixo:



Fonte: http://www.caixa.gov.br/empresa/promocoes-sorteios/distribuicao-gratuita-premios/Perguntas-frequentes/Paginas/default.aspx#pvi





Conte com a equipe da LYCX para te auxiliar na automação da campanha e gerar informações de inteligência de mercado.

Nossa plataforma auxilia no desenvolvimento de seu sorteio.


Apresentação: Link da Apresentação

sexta-feira, 8 de julho de 2016

Autorização de Campanha na Caixa



Como homologar sua campanha com a Caixa?

As campanhas promocionais que precisam ser autorizadas pela Caixa devem passar por alguns processos.

Separamos  aqui alguns passos que devem ser seguidos para conseguir essa autorização.




         1) Primeiramente,  deve-se solicitar à Caixa o boleto para o pagamento da Taxa de Fiscalização e para isso é necessário preencher um formulário  e enviar para um e-mail da Caixa. O e-mail é repco@caixa.gov.br
   
    2) Depois disso a própria Caixa enviará o boleto que pode ser pago em qualquer agencia da Caixa, Internet Banking. Se o valor for no máximo de R$ 2.000,00 poderá ser pago nas lotéricas e correspondentes bancários também.


    3) Com o pagamento efetuado, deverá ser encaminhado para RE Promoções Comerciais, toda a documentação física: Comprovante de Pagamento, Requerimento, e a Documentação Exigida.


A relação de documentos exigidos você consegue no link abaixo:



O modelo de Requerimento você consegue no link abaixo:





Utilizamos como fonte de informação o próprio site da Caixa: Acesse aqui


Gostou? Em breve estaremos falando aqui no nosso blog sobre quanto custa para autorizar uma campanha. Fique atento!


Conte com a equipe da LYCX para te auxiliar na automação da campanha e gerar informações de inteligência de mercado.

Nossa plataforma te auxilia no desenvolvimento de seu sorteio.


Apresentação: Link da Apresentação

quinta-feira, 7 de julho de 2016

Promoção Comercial - Distribuição de Prêmios



O que pode e o que não pode quando você vai criar uma Promoção Comercial de Sorteio.


Produtos que não podem ser promovidos:

- Medicamentos.
- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados.
- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.

Prêmios que podem ser distribuídos:
- Mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas.
- Títulos da Dívida Pública da União e outros títulos de créditos admitidos pelo ministro da Fazenda e Planejamento.
- Unidades residenciais em zona urbana, situadas no Brasil.
- Viagens de turismo (transporte residência/destino/residência, hospedagem e no mínimo uma refeição).
- Bolsas de estudo.

Planos de Operação:


Não podem ser autorizados planos que:

- Importem em incentivo ou estímulo ao jogo de azar.
- Proporcionem lucro imoderado aos seus executores.
- Permitam aos interessados transformar a autorização em processo de exploração dos sorteios, concursos ou vale-brindes, como fonte de renda.
- Impliquem em distorção do mercado, causando, através da promoção, o declínio de empresas concorrentes.
- Propiciem exagerada expectativa de obtenção de prêmios.
- Importem em fator deseducativo da infância e da adolescência.
- Tenham por condição a distribuição de prêmios com base na organização de séries ou coleções de qualquer espécie, tais como de símbolos, gravuras, cromos (figurinhas) objetos, rótulos, embalagens.
- Impliquem na emissão de cupons sorteáveis ou de quaisquer outros elementos que sejam impressos em formato, com dizeres e cores que imitem os símbolos nacionais e cédulas do papel-moeda ou moeda metálica nacional ou com eles se assemelhem.
- Vinculem a distribuição de prêmios aos resultados da Loteria Esportiva.
- Não assegurem igualdade de tratamento para todos os concorrentes.
- Vierem a ser considerados inviáveis, por motivo de ordem geral ou especial.
- Condicionem a entrega do prêmio à adimplência.


Essas são algumas dicas importantes na formatação de sua campanha.
Fique atendo, às novidades. Em breve postaremos sobre como homologar sua campanha na Caixa.



Leia também:





Conheça a plataforma LYCX que automatiza suas campanhas de sorteio e gera informações de inteligência de mercado vital para retro-alimentação das estratégias de marketing.



Apresentação: Clique Aqui

quarta-feira, 6 de julho de 2016

Por dentro do Código de Defesa do Consumidor


O Código de Defesa do Consumidor (CDC) está completando 25 anos em vigência. A Lei 8.078 de 1990 foi criada para proteger os consumidores de práticas abusivas que podem ocorrer nas relações comerciais. Confira a seguir sete práticas (não são as únicas) que o CDC proíbe. 
1 - Envio de cartão de crédito sem solicitação O artigo 39 inciso III do Código diz que “é vedado ao fornecedor enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço”. Essa prática é considerada abusiva. Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceu que o envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais.
2 - Recusa em cumprir oferta anunciadaSe o fornecedor do produto ou serviço se recusar a cumprir oferta anunciada, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, com atualização monetária, conforme o artigo 35.
3 - Constrangimento ou ameaça ao consumidor na cobrança de débitosEm seu artigo 71, o CDC estabelece que, na cobrança de dívidas, É CRIME valer-se de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer. A pena pode chegar a 1 ano de detenção.
4 - Elevar o preço do produto sem justa causaEssa prática é considerada abusiva de acordo com o artigo 39, inciso X.
5 - Serviços públicos mal prestadosO artigo 22 do Código esclarece que os órgãos públicos são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros. Caso os serviços sejam essenciais, eles também devem ser contínuos. Em caso de descumprimento, além de compelir a pessoa jurídica responsável a realizar a função, a lei ainda prevê a reparação dos danos causados.
6 - Compra pela internet sem direito a devoluçãoO direito de arrependimento está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e diz que “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
7 - Venda CasadaÉ a prática que os fornecedores têm de impor, na venda de algum produto ou serviço, a aquisição de outro não necessariamente desejado pelo consumidor. Esse tipo de operação pode também se dar quando o comerciante impõe quantidade mínima para a compra. Mas atenção, se a empresa oferece produtos ou serviços que possam ser adquiridos separadamente, mesmo com um preço bem mais alto, isso não caracteriza a venda casada. A proibição está expressa no artigo 39 do Código.
Para saber mais sobre venda casada, acesse: http://bit.ly/1J0t6SA
Quer fazer um curso gratuito sobre direito do consumidor? Acesse: http://bit.ly/1Q4nbRM
Para denunciar qualquer uma das práticas acima, procure o Procon de seu estado, as Delegacias do Consumidor e, caso não resolva, procure um advogado ou os órgãos ligados ao Poder Judiciário (o Ministério Público, Defensoria Pública, juizados especiais - sempre a depender do caso).

Fonte: http://senadofederal.tumblr.com/post/128802909007/7-pr%C3%A1ticas-que-o-c%C3%B3digo-de-defesa-do-consumidor

segunda-feira, 27 de junho de 2016

Sua Marca Está Protegida?


Atualmente, as marcas estão ganhando importância em todos os segmentos de mercado.

A proteção da marca é imprescindível para o sucesso do negócio, ainda mais por este fazer parte do patrimônio.

No Brasil, o registro é concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), assim conferindo o direito à exclusividade de uma marca.

O Direito do Entretenimento tem por objeto o estudo das leis que se aplicam aos segmentos que tem por fundamento a criatividade, como o cinema, dança, teatro, televisão, literatura, música, artes plásticas, esportes e moda.


Pâmela Rosana Rêgo

Advogada OAB/SC 41.423

sexta-feira, 24 de junho de 2016

Desmistificando Promoções Comercias - Parte I




O que são e para que servem promoções comerciais?


A promoção comercial vai além da distribuição de brindes e sorteios de prêmios, é uma prática de mercado que não tem ligação com o valor monetário de um produto ou serviço, mas sim, busca-se por meio deste com ações estratégicas decolar as vendas e promover a marca da empresa promovente.
Há diversas modalidades que serão tratadas uma a uma detalhadamente em artigos futuros.
Os elementos que permitem a autorização de uma campanha promocional é que seja realizada por pessoa jurídica, com seus tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários em dia, que atuem no ramo do comércio ou  indústria, e por fim, a escolha do premiado é vinculado com a obtenção de álea, sorte.
Preenchidos as características acima, a empresa promotora irá pedir autorização e fiscalização a Caixa Econômica Federal ou a Secretaria de Acompanhamentos Econômico, apresentando documentos taxativos em lei, com a obtenção do certificado de autorização está plenamente autorizado a realizar as campanhas de marketing.
Após o(s) sorteio(s), a empresa prestará contas da campanha e a mesmo homologada será arquivado, caso houver pendências abrirá prazo para regularizar.
Campanhas sem a devida autorização ou não regularizadas sujeitam as pessoas jurídicas as sanções e multas.

Deste modo, para ter sucesso na promoção comercial, é importante planejar e ter mecanismos que além de alavancar as vendas e potencializar a marca,  possam trazer consigo o perfil dos consumidores, o que a empresa LYCX realiza, e também ter a orientação de advogado especializado ou contratar referidos serviços.

Pâmela Rosana Rêgo
Advogada OAB/SC 41.423


quinta-feira, 23 de junho de 2016

Sorteios Fraudulentos

NÃO COMPARTILHEM, NÃO CURTAM, NÃO FORNEÇAM SEUS DADOS. DENUNCIEM!!

Comum ver sorteios que não estão devidamente autorizados pelos órgãos competentes.

Mas esse post serve como ALERTAR para sorteios "fakes", de carros e telefones, tanto no facebook quanto em site.

O único interesse é ter um banco de dados de maneira ilícita e também disseminar vírus.

As promoções comerciais devidamente autorizadas fornecem regulamento com o número da homologação, a forma de participação e o sorteio de maneira clara.

Fique atento aos números de homologação com os órgãos competentes, antes de participar de qualquer promoção. 



Pâmela Rosana Rêgo
Advogada OAB/SC 41.423

quarta-feira, 22 de junho de 2016

Objetivos de uma promoção




A promoção comercial tem alguns objetivos, sendo alguns deles: Incrementar as vendas, aumentar visibilidade e preferência da marca e atrair novos clientes. 

Mas a grande sacada é ter informação estratégica pós campanha para o marketing! 

Uma das ações comercias muito utilizadas em médias e grandes empresas é o sorteio de prêmios gratuitos. 

Existem várias regras para homologar uma campanha promocional e receber o certificado de autorização dos órgãos competentes, sendo a Caixa Econômica Federal (Centralizadora de Promoções Comerciais – CEPCO) e Ministério da Fazenda (Secretaria de Acompanhamento Econômico SEAE).

E todas as empresas que exerçam atividade industrial, comercial ou de compra de bens e imóveis e instituições filantrópicas podem obter autorização para criar campanhas promocionais.


Bruno Silva

terça-feira, 21 de junho de 2016

De olho no perfil do consumidor



Que os consumidores tendem a consumir por impulso não é novidade para ninguém, mas qual o perfil desses consumidores?

Segundo uma pesquisa realizada pela SPC Brasil, perfil predominante de consumidores que compram por impulso são mulheres (57%) de classe A e B (61%) com ensino superior incompleto (69%) e possuem renda própria (58%)

O maior influenciador do consumo, segundo essa pesquisa são as PROMOÇÕES, palavra mágica que estimula 51% dos consumidores a comprar por impulso.

Essa mesma palavra mágica estimula 76% dos consumidores a entrar, ou preferir uma loja/produto do que outros sem promoções.

A atenção ao perfil e comportamento do consumidor, nos permite direcionar e ser mais assertivo em nossas ações de Marketing.