quinta-feira, 7 de julho de 2016

Promoção Comercial - Distribuição de Prêmios



O que pode e o que não pode quando você vai criar uma Promoção Comercial de Sorteio.


Produtos que não podem ser promovidos:

- Medicamentos.
- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados.
- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.

Prêmios que podem ser distribuídos:
- Mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas.
- Títulos da Dívida Pública da União e outros títulos de créditos admitidos pelo ministro da Fazenda e Planejamento.
- Unidades residenciais em zona urbana, situadas no Brasil.
- Viagens de turismo (transporte residência/destino/residência, hospedagem e no mínimo uma refeição).
- Bolsas de estudo.

Planos de Operação:


Não podem ser autorizados planos que:

- Importem em incentivo ou estímulo ao jogo de azar.
- Proporcionem lucro imoderado aos seus executores.
- Permitam aos interessados transformar a autorização em processo de exploração dos sorteios, concursos ou vale-brindes, como fonte de renda.
- Impliquem em distorção do mercado, causando, através da promoção, o declínio de empresas concorrentes.
- Propiciem exagerada expectativa de obtenção de prêmios.
- Importem em fator deseducativo da infância e da adolescência.
- Tenham por condição a distribuição de prêmios com base na organização de séries ou coleções de qualquer espécie, tais como de símbolos, gravuras, cromos (figurinhas) objetos, rótulos, embalagens.
- Impliquem na emissão de cupons sorteáveis ou de quaisquer outros elementos que sejam impressos em formato, com dizeres e cores que imitem os símbolos nacionais e cédulas do papel-moeda ou moeda metálica nacional ou com eles se assemelhem.
- Vinculem a distribuição de prêmios aos resultados da Loteria Esportiva.
- Não assegurem igualdade de tratamento para todos os concorrentes.
- Vierem a ser considerados inviáveis, por motivo de ordem geral ou especial.
- Condicionem a entrega do prêmio à adimplência.


Essas são algumas dicas importantes na formatação de sua campanha.
Fique atendo, às novidades. Em breve postaremos sobre como homologar sua campanha na Caixa.



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